TJRN - 0827525-84.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0827525-84.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DEZIDERIO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Publique-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 09:02
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827525-84.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO DEZIDERIO SOBRINHO REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, apresentada a proposta de honorários periciais (ID 135368960 ) procedo à INTIMAÇÃO da parte Requerida, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do despacho de ID 132462569.
Natal/RN, 05 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827525-84.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO DEZIDERIO SOBRINHO REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, apresentada a proposta de honorários periciais (ID 135368960 ) procedo à INTIMAÇÃO da parte Requerida, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do despacho de ID 132462569.
Natal/RN, 05 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827525-84.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DEZIDERIO SOBRINHO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Natal/RN, 11 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/06/2024 15:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827525-84.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DEZIDERIO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Torno sem efeito a certidão de decurso de prazo de ID 122430986, uma vez que a parte ré apresentou contestação antes mesmo da devolução do Aviso de Recebimento relativo à carta de citação de ID 119984891.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 7 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024.
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09/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:46
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827525-84.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DEZIDERIO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido por carta com AR a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A contestação deverá ser instruída pelo EXTRATO DA CONTA PASEP VINCULADA AO REQUERENTE e demais documentos que porventura se mostrem úteis ao deslinde da causa.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 10 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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