TJRN - 0822385-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0822385-06.2023.8.20.5001 Parte exequente: CARLOS ALEX JARDIM DA SILVA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 25.551,25 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um Reais e vinte e cinco centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 03 de dezembro de 2024, conforme Id 137877836.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 137877838), em favor de M.M.
FILHO - Sociedade de Advogados, OAB/RN 362, CNPJ 14.***.***/0001-32.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 21 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
27/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
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25/08/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 12:14
Juntada de diligência
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19/08/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:59
Recebidos os autos
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11/07/2024 07:59
Juntada de intimação de pauta
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22/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 05:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:21
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 05:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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24/09/2023 22:15
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 05:40
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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