TJRN - 0800802-48.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800802-48.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: ELIELMA DA SILVA Parte demandada: Banco do Brasil S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 139433555, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 4.700,28 (quatro mil, setecentos reais e vinte e oito centavos) são devidos à Elenilma da Silva, CPF nº *12.***.*89-90. b) R$ 3.415,29 (três mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e nove centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.014,40) e sucumbenciais (R$ 1.400,89).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 139433555 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 147180404.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
08/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo nº: 0800802-48.2023.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única -
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 15/10/2024 23:59.
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12/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:39
Processo Reativado
-
14/08/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:13
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:13
Juntada de intimação de pauta
-
25/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 15:54
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Elielma da Silva.
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07/10/2023 22:24
Conclusos para decisão
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07/10/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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