TJRN - 0826053-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 16:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 11:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 08:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 04:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0826053-48.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte ré: MARIA FRANCISCA ABREU OLIVEIRA LTDA DECISÃO Em que pese o Despacho proferido nos autos (ID 139966480 – página 114), ter determinado a transferência da titularidade do bem para o requerente, percebe-se que houve um erro material, já que o bem deverá ser transferido para a demandada, diante da quitação integral da mora pela demandada, o que foi reconhecido judicialmente através de Sentença prolatada em momento anterior (ID 124287870 – páginas 104 a 106), já transitada em julgado, conforme Certidão exarada (ID 126898995 – página 110).
Assim, oficie-se ao Detran/RN, para que seja realizada a transferência de titularidade do bem para a demandada.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 16 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/01/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:46
Outras Decisões
-
16/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0826053-48.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte ré: MARIA FRANCISCA ABREU OLIVEIRA LTDA D E S P A C H O Considerando a quitação integral da mora pela requerida nos autos e em razão da sentença prolatada ao ID 124287870, decorre a necessidade de regularização da titularidade do veículo de marca/modelo de marca: Fiat, Modelo Uno Attractive 1.0, Ano 2020, de cor prata, placa RFT3I13, Renavam *12.***.*57-72, Chassi 9BD195A4ZM0896701.
Assim, determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, comunicando a quitação da mora e ordenando a efetivação da transferência de titularidade do veículo acima mencionado para a requerente, conforme o disposto nos autos.
O ofício deverá conter a indicação do número do processo, as informações do veículo e os dados completos das partes, a fim de se evitar equívocos no cumprimento.
Além disso, determino que o DETRAN informe a este Juízo sobre o cumprimento da determinação, anexando o comprovante correspondente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o retorno da diligência, intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/01/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 03:39
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 07:58
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
17/07/2024 02:35
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 15:57
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:31
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 26/05/2024 00:31.
-
27/05/2024 07:42
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 26/05/2024 00:31.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0826053-48.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte ré: MARIA FRANCISCA ABREU OLIVEIRA LTDA D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos pela demandada (ID 121971363 – páginas 91 e 92), intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a devolução do bem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 23 de maio de 2024.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:26
Juntada de diligência
-
14/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:33
Outras Decisões
-
13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 09/05/2024 00:29.
-
10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 09/05/2024 00:29.
-
08/05/2024 18:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0826053-48.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte ré: MARIA FRANCISCA ABREU OLIVEIRA LTDA D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o valor depositado pela demandada nos autos (R$ 17.627,45), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua intimação, podendo requerer o que entender de direito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte demandante, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 6 de maio de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:26
Juntada de diligência
-
29/04/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0899758-50.2022.8.20.5001
Jose Agacio Carlos de Sales
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2022 10:07
Processo nº 0800507-68.2024.8.20.5137
Paulo Jeronimo da Silva
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Raphael Valerio Fausto de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 14:26
Processo nº 0800507-68.2024.8.20.5137
Banco do Nordeste do Brasil SA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Raphael Valerio Fausto de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 11:21
Processo nº 0100140-31.2015.8.20.0116
Banco Aymore Ctredito Financeiro e Inves...
Maria Ferro Peron
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2023 15:02
Processo nº 0100140-31.2015.8.20.0116
Maria Ferro Peron
Maria Ferro Peron
Advogado: Edgar Smith Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2015 16:07