TJRN - 0800187-53.2020.8.20.5300
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0800187-53.2020.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERICK RENNE MOREIRA BALBINO, ESMERINDO BALBINO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará em favor do credor/exequente.
Intime-se o credor para informar, em 05 dias, os dados bancários para expedição de alvará.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800187-53.2020.8.20.5300 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ERICK RENNE MOREIRA BALBINO, ESMERINDO BALBINO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Deve a Secretaria desarquivar o processo e evoluir o feito para cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seus Advogados, para que efetue o pagamento do valor requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 dias.
Após, conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:13
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 09:13
Processo Reativado
-
27/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:40
Juntada de intimação de pauta
-
20/04/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:56
Juntada de decisão
-
28/09/2021 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2021 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 03:29
Decorrido prazo de João Eudes Ferreira Filho em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 03:29
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2021 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 15:29
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2021 18:37
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 22:45
Juntada de Petição de parecer
-
23/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:24
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 07:38
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 16:36
Outras Decisões
-
21/01/2021 07:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2020 13:15
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 16/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:38
Decorrido prazo de Priscila Coelho da Fonseca Barreto em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 23:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/05/2020 14:53
Audiência conciliação não-realizada para 28/05/2020 11:30.
-
30/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:18
Decorrido prazo de ESMERINDO BALBINO em 18/03/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 16:58
Decorrido prazo de ERICK RENNE MOREIRA BALBINO em 13/03/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 08:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/04/2020 06:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 20:43
Expedição de Alvará.
-
27/03/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:04
Outras Decisões
-
11/03/2020 16:01
Outras Decisões
-
11/03/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 15:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/03/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 11:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/02/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 14:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/02/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:37
Juntada de Petição de procuração
-
18/02/2020 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 07:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 07:20
Audiência conciliação designada para 28/05/2020 11:30.
-
18/02/2020 07:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/02/2020 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2020 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:06
Outras Decisões
-
14/02/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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