TJRN - 0801138-17.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801138-17.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO, em face de ASPECIR PREVIDENCIA, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
13/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:09
Juntada de termo
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17/07/2025 13:30
Juntada de termo
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15/07/2025 16:16
Juntada de termo
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03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 14:14
Juntada de termo
-
13/05/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:20
Juntada de termo
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10/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:36
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 14:32
Outras Decisões
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23/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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23/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/09/2024 09:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/09/2024 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/09/2024 16:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/09/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801138-17.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO Réu: ASPECIR PREVIDENCIA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente, para atualizar os cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 27/08/2024 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor de Secretaria -
27/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:31
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 20:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
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03/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801138-17.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO Réu: ASPECIR PREVIDENCIA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação a contestação.
CURRAIS NOVOS 29/04/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
29/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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