TJRN - 0800292-77.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 10:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800292-77.2024.8.20.5142 DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUELI PEREIRA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por SUELI PEREIRA DOS SANTOS, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Sentença do ID.121348356, julgou procedente a presente ação.
No ID.138420246, a parte autora alega que a Caixa Econômica Federal não liberou os valores. É o que importa relatar.
Decido.
Diante do exposto, determino a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal cumprir integralmente os termos da sentença do ID.121348356, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:58
Outras Decisões
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11/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800292-77.2024.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: *16.***.*28-23, SUELI PEREIRA DOS SANTOS CPF: *88.***.*17-72 Réu: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, XII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, INTIMO a parte autora acerca do alvará judicial juntado a estes autos.
Jardim de Piranhas/RN, 29 de novembro de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:58
Expedição de Alvará.
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05/07/2024 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:04
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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20/05/2024 07:57
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800292-77.2024.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI PEREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por SUELI PEREIRA DOS SANTOS, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 116958523, determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Ofício respondido no ID. 120086448, indicando que há valores pendentes de levantamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 120086452.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de SUELI PEREIRA DOS SANTOS, CPF: *88.***.*17-72, sendo ele no montante de R$ 3.979,24 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme ID. 120086452.
Conforme certidão de ID. 116946336, foi nomeada como advogada dativa da parte requerente, a Drª.
BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RN 20.168).
Diante o exposto, FIXO os honorários advocatícios dativo em R$600,00 (seiscentos reais), devidos ao advogado pelo acompanhamento da parte autora nos presentes autos, nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:31
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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