TJRN - 0107897-04.2018.8.20.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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20/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de TAREK ANGELO ALVES SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:17
Decorrido prazo de TAREK ANGELO ALVES SILVA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:28
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 06:21
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2024 02:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0107897-04.2018.8.20.0106 Origem: 2ª Vara Criminal de Mossoró Apelante: Tarek Ângelo Alves Silva Advogados: Otoniel Maia de Oliveira JUNIOR (OAB/RN 6.749) e outros Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Apelo interposto por Tarek Ângelo Alves Silva em face da sentença do Juiz da 2ª VCrim de Mossoró, o qual, na AP 0107897-04.2018.8.20.0106, onde se acha incurso nos art. 12, da Lei 10.826/03, lhe imputou 02 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos (ID 23215717). 2.
Vislumbro de plano extinta a punibilidade do Apelante, porquanto, entre o recebimento da denúncia no dia 14/11/2018 (ID 23215676) e a publicação da sentença em 04/09/2023 (ID 23215717), transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, revelando hipótese clássica de prescrição retroativa, como bem assentou a douta PJ (ID 24629848): “... É que, levando-se em conta o quantum da pena aplicada e tendo a decisão transitado em julgado para a acusação, efetivamente se encontra consumada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (14 de novembro de 2018 - Id. 23215676 - páginas 1-3) e a data da sentença condenatória (4 de setembro de 2023 - Id. 23215717), passaram-se mais de quatro anos, ou seja, transcorreu o prazo previsto artigo 109, V, do Código Penal...”. 3.
Destarte, em consonância com a 4ª PJ, declaro extinta a punibilidade de Tarek Ângelo Alves Silva, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, c/c art. 110, §1º do CP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
16/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:32
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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01/05/2024 19:56
Juntada de intimação
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08/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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08/04/2024 10:55
Juntada de termo de remessa
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08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de razões finais
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06/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 11:16
Juntada de devolução de mandado
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06/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 11:10
Juntada de devolução de mandado
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27/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:01
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:55
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:16
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:38
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:53
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:47
Juntada de termo
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06/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:39
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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