TJRN - 0847999-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc.nº.: 0847999-13.2023.8.20.5001 Parte autora: LUCIANA DA SILVA MORAES Parte Ré: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
O ente público realizou o pagamento da quantia requisitada, conforme comprovante de depósito anexado ao processo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, 16 de setembro de 2025.
Juiz (a) de Direito 1AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
19/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 12:10
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 21:44
Conclusos para decisão
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15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:53
Outras Decisões
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11/09/2025 17:51
Outras Decisões
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09/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:42
Recebidos os autos
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09/09/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/09/2025 23:59.
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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02/07/2025 15:55
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 13:51
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/05/2025 11:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:21
Outras Decisões
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14/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 06:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:30
Processo Reativado
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17/09/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:51
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:38
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de alegações finais
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28/09/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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