TJRN - 0827147-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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01/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827147-31.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MELO ODONTOLOGIA EIRELI - ME e outros Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 26 de julho de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 09:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 14:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/07/2024 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 14:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de João Victor Pereira de Medeiros em 24/05/2024 00:04.
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25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de João Victor Pereira de Medeiros em 24/05/2024 00:04.
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15/05/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:46
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827147-31.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELO ODONTOLOGIA EIRELI - ME, TIAGO BORGES MELO RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Já tendo ingressado nos autos voluntariamente, intime-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Para tanto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 14:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/05/2024 12:11
Recebidos os autos.
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13/05/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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