TJRN - 0808323-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0808323-58.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): GLEICI MARIA CHAVES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer foi cumprida, consoante ID. 132580892.
Intimo a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, juntando aos autos os cálculos nos exatos termos da sentença, se houver obrigação de pagar, com as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, serão os autos arquivados, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento a qualquer tempo.
Em caso de manifestação, intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN - Portaria n.º 399/2019- TJ/RN ou obrigatoriamente por meio de calculadora automática diversa, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito P.I.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 06:36
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:36
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:39
Juntada de diligência
-
17/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:39
Decorrido prazo de GLEICI MARIA CHAVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:39
Decorrido prazo de GLEICI MARIA CHAVES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:08
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:24
Juntada de diligência
-
31/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:27
Juntada de intimação de pauta
-
01/09/2023 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 07:34
Decorrido prazo de GLEICI MARIA CHAVES em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102066-58.2016.8.20.0101
Mprn - 02 Promotoria Caico
Claudio Moreno Feroldi Junior
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araujo Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2015 00:00
Processo nº 0800797-07.2020.8.20.5143
Augusto Francisco
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2020 22:59
Processo nº 0801126-17.2023.8.20.5142
Mprn - Promotoria Jardim de Piranhas
Delling Xavier de Aquino Filho
Advogado: Carlos Antonio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 13:08
Processo nº 0805582-76.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Maria Veronica Araujo Regalado
Advogado: Zuingle Marcolino Leite do Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2024 15:26
Processo nº 0100410-68.2019.8.20.0131
Mprn - Promotoria Sao Miguel
Gildivan Pinheiro de Queiroz
Advogado: Matheus Ferreira Dias Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2019 00:00