TJRN - 0800745-65.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 06:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
06/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
03/12/2024 15:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
03/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/12/2024 14:15
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
02/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
26/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:14
Decorrido prazo de JOSE CARDOZO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800745-65.2024.8.20.5112 AUTOR: JOSE CARDOZO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 5 de agosto de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:20
Juntada de termo
-
01/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/07/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800745-65.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:55
Processo Reativado
-
26/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:16
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800745-65.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARDOZO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A JOSÉ CARDOZO DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S/A celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar no importe de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), requerendo a homologação e extinção do feito.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e as partes encontram-se devidamente assistidas por advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial de ID 124222766, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:30
Homologada a Transação
-
25/06/2024 06:37
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800745-65.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
03/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:43
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800745-65.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 13 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ CARDOZO DE OLIVEIRA.
-
10/04/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810466-88.2021.8.20.5001
Claudineide Caraubas de Santana
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Ana Claudia Lins Fidias Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 07:12
Processo nº 0810466-88.2021.8.20.5001
Claudio da Costa e Souza
Municipio de Natal
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2021 13:06
Processo nº 0806074-68.2024.8.20.0000
Edmundo Sales da Silva
Uilca de Lima
Advogado: Guilherme de Melo Medeiros Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2024 12:43
Processo nº 0801788-10.2023.8.20.5100
Gabriella Patricia Cabral Galdino
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2023 22:45
Processo nº 0803036-56.2024.8.20.5106
Jose Raimundo de Medeiros
Reus Desconhecidos
Advogado: Luine Emmile Lima e Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 13:53