TJRN - 0800615-22.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo n°0800615-22.2022.8.20.5120 Promovente: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS CPF: *11.***.*05-55 Promovido(a):BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, a parte executada interpôs impugnação à execução ID 163422568 em seu prazo legal.
Assim, em cumprimento ao art. 152, § 1º, CPC c/c Portaria n. 01/2017 - JECCFP, procedo à INTIMAÇÃO por ato ordinatório da(s) parte(s) exequente(s) para querendo apresentar as contrarrazões aos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Luís Gomes, 9 de setembro de 2025 FRANCISCO PINHEIRO NUNES JUNIOR Analista Judiciário -
09/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2025 06:47
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Processo n.°: 0800615-22.2022.8.20.5120 Parte autora: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A em face do cumprimento de sentença que lhe move ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS, já qualificados, sem garantia em juízo.
Intimada, a parte exequente manteve-se inerte (ID n. 156418271).
Fundamento.
Decido.
Com efeito, bem analisando os autos observa-se que a divergência nos valores apurados diz respeito tão somente à forma de cálculos dos juros de mora sobre a indenização por danos materiais, vez que a planilha do impugnante não traz a data dos juros de mora, apontando o percentual de 0%, quando na verdade os juros incidem desde a data da ocorrência do prejuízo, posto que fixado no acordão o quantum de 1% ao mês.
Assim, não tendo a parte executada impugnado de forma específica os termos e índices utilizados pela parte exequente, pelo que os cálculos por ela realizados mostram-se escorreitos, máxime diante da ausência de impugnação propriamente dita ao cumprimento de sentença.
Desse modo, assiste razão à parte exequente, posto que, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, sendo necessária à sua homologação.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta, devendo o cumprimento de sentença prosseguir no valor apresentado pela autora (R$ 2.746,75).
Como houve parcial garantia do juízo (ID n. 143748733), expeça-se alvará dos valores incontroversos em favor da parte autora e de seu patrono, conforme ID n. 147103554.
Em seguida, proceda-se a penhora dos valores remanescentes no valor de R$ 1.659,31 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
03/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:05
Juntada de Alvará recebido
-
27/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Processo n.°: 0800615-22.2022.8.20.5120 Parte autora: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A em face do cumprimento de sentença que lhe move ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS, já qualificados, sem garantia em juízo.
Intimada, a parte exequente manteve-se inerte (ID n. 156418271).
Fundamento.
Decido.
Com efeito, bem analisando os autos observa-se que a divergência nos valores apurados diz respeito tão somente à forma de cálculos dos juros de mora sobre a indenização por danos materiais, vez que a planilha do impugnante não traz a data dos juros de mora, apontando o percentual de 0%, quando na verdade os juros incidem desde a data da ocorrência do prejuízo, posto que fixado no acordão o quantum de 1% ao mês.
Assim, não tendo a parte executada impugnado de forma específica os termos e índices utilizados pela parte exequente, pelo que os cálculos por ela realizados mostram-se escorreitos, máxime diante da ausência de impugnação propriamente dita ao cumprimento de sentença.
Desse modo, assiste razão à parte exequente, posto que, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, sendo necessária à sua homologação.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta, devendo o cumprimento de sentença prosseguir no valor apresentado pela autora (R$ 2.746,75).
Como houve parcial garantia do juízo (ID n. 143748733), expeça-se alvará dos valores incontroversos em favor da parte autora e de seu patrono, conforme ID n. 147103554.
Em seguida, proceda-se a penhora dos valores remanescentes no valor de R$ 1.659,31 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
07/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo n°0800615-22.2022.8.20.5120 Promovente: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS CPF: *11.***.*05-55 Promovido(a):BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, a parte executada apresentou dentro do prazo legal a impugnação aos cálculos ID 153723830.
Assim, em cumprimento ao art. 152, § 1º, CPC c/c Portaria n. 01/2017 - JECCFP, procedo à INTIMAÇÃO por ato ordinatório da(s) parte(s) exequente(s) para querendo apresentar resposta a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Luís Gomes, 5 de junho de 2025 FRANCISCO PINHEIRO NUNES JUNIOR Analista Judiciário -
05/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800615-22.2022.8.20.5120 Parte autora: ESMERALDA FEITOSA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes, tendo em vista o comprovante do depósito realizado pela parte executada no ID n. 143748733.
Expeça-se alvará de liberação dos valores em favor da parte Autora e de seu causídico, conforme pedido de ID n. 147103554.
Em seguida, intime-se o executado para manifestar-se sobre o valor remanescente apontado no ID n. 147103554, requerendo o que entender por direito.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 06:58
Processo Reativado
-
29/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:45
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2022 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/11/2022 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/10/2022 08:05
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:32
Audiência conciliação realizada para 30/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
29/06/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:03
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:25
Audiência conciliação designada para 30/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
20/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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