TJRN - 0800856-89.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
 - 
                                            
08/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800856-89.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ILDOMAR PEREIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando a habilitação de nova causídica pelo réu, intime-se a advogada agora habilitada para dizer acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Com retorno, venham-me conclusos para análise do pedido de perícia de voz, requerido pelo autor, e demais ofertados pelo réu.
Cumpra-se, com diligência e cautela.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800856-89.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 24 de abril de 2025.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria - 
                                            
24/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800856-89.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação de ID: 136236097, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 26 de março de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 26 de março de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 26/08/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
 - 
                                            
13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/11/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
09/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2024 20:51
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800856-89.2024.8.20.5131 AUTOR: RAIMUNDO ILDOMAR PEREIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Intimar a parte autora para apresentar procuração em data contemporânea, tendo em vista que a acostada aos autos é de 2022.
Prazo de 15 dias.
Retornar para decisão de urgência.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
20/08/2024 18:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2024 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
23/05/2024 11:26
Publicado Intimação em 22/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
23/05/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800856-89.2024.8.20.5131 AUTOR: RAIMUNDO ILDOMAR PEREIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial ou para decisão de urgência, caso exista pedido liminar pendente.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803585-89.2021.8.20.5100
Rdf Distribuidora de Produtos para Saude...
Municipio de Porto do Mangue
Advogado: Felipe Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2021 11:21
Processo nº 0800531-57.2020.8.20.5163
Maria Aurita da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2020 10:42
Processo nº 0832323-88.2024.8.20.5001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Tereza Cristina Gomes Lima
Advogado: Maria Clara Alves Barros Oliveira dos An...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 10:34
Processo nº 0832323-88.2024.8.20.5001
Tereza Cristina Gomes Lima
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Raphael de Almeida Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 11:49
Processo nº 0820970-51.2024.8.20.5001
Hazbun LTDA.
Joaquim Jose Gurgel Guerra
Advogado: Augusto Felipe Araujo Pinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2024 14:56