TJRN - 0802214-76.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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23/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0802214-76.2024.8.20.5103 Mod. 04.01.001 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD (id. 159915868) restou infrutífera.
Ante o exposto, a parte exequente fica intimada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias com a finalidade de prosseguimento dos atos executivos.
Currais Novos/RN, 6 de agosto de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA Servidor(a) de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 -
06/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802214-76.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA GUIA DANTAS DOS SANTOS Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentação do valor do débito atualizado com incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da condenação.
CURRAIS NOVOS 08/07/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE LUZI TIMBO SANCHO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0802214-76.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DA GUIA DANTAS DOS SANTOS REQUERIDO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO CURRAIS NOVOS/RN, 19 de maio de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
19/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:41
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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05/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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17/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:17
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:53
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 07:50
Conclusos para decisão
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01/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:28
Juntada de termo
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20/05/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 11:13
Outras Decisões
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20/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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