TJRN - 0800854-87.2021.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:37
Decorrido prazo de EXECUTADO em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:36
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800854-87.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando determinação judicial localizado no ID 122809816, item 4, INTIMO a parte ré, para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para o estorno da quantia.
ANGICOS, 13 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DROGARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:42
Decorrido prazo de DROGARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 08:27
Juntada de diligência
-
25/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/12/2024 10:38
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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09/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:47
Juntada de devolução de mandado
-
25/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:27
Decorrido prazo de EXECUTADO em 19/08/2024.
-
20/08/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800854-87.2021.8.20.5111 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: AURILETE FLORENCIO SANTOS DE SOUSA Polo Passivo: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte executada para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para o estorno da quantia.
Vara Única da Comarca de Angicos, 1 de agosto de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 29/07/2024 23:59.
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10/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800854-87.2021.8.20.5111 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fornecer medicamentos, no curso da qual, após a transferência de valores para o fornecedor, a parte exequente informou que a obrigação está sendo cumprida voluntariamente e informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito executivo. É o que importa relatar.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO.
A parte exequente, por seu representante legal, informou que não precisará utilizar os valores bloqueados ante o cumprimento voluntário e regular da obrigação e, por consequência, requereu o arquivamento do feito.
Nesse sentido, em se tratando de execução lato sensu, o art. 775 do CPC dispõe que o exequente poderá desistir de toda a execução ou apenas algumas medidas executivas e não será necessário o consentimento da parte executada quando inexistir embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença (art. 775, II, do CPC).
No caso, o pedido, aqui interpretado como desistência do feito, foi formulado por profissional com os devidos poderes e não há impugnação ao cumprimento de sentença, sendo a extinção sem resolução do mérito medida de rigor.
III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, e art. 775, ambos do CPC, homologo a desistência da ação, extinguindo-a sem resolução do mérito, e, à luz do art. 90 do CPC, condeno a parte exequente nas despesas.
Determino, outrossim, a adoção dos seguintes comandos: 1.
A suspensão da exigibilidade das despesas processuais e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, do CPC). 2.
A não condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em conta que a parte executada não apresentou impugnação. 3.
A desconstituição de eventual penhora/restrição vinculada ao presente no feito. 4.
A intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para o estorno da quantia. 5.
Com a informação, a expedição de ofício à pessoa jurídica que recebeu os valores (ID 102545861) para, no prazo de 5 dias, reembolsar os valores não utilizados. 6.
A ciência ao MP.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos todos os expedientes, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 16:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
12/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800854-87.2021.8.20.5111 DESPACHO Considerando o decurso do prazo solicitado pela DPE, intime-se o referido Órgão para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800854-87.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Intimo a parte autora para se manifestar acerca do alvará expedido no ID 102545861, em favor do fornecedor dos medicamentos, DROGARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO- ME (ID 94005379, página 2), devendo comprovar o recebimento, mediante apresentação do respectivo documento fiscal, no prazo de cinco dias.
ANGICOS, 28 de junho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:37
Juntada de Alvará recebido
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:49
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
26/04/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
19/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
19/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
17/03/2023 04:57
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
17/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:47
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 13/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2023 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
05/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 08:02
Juntada de ato ordinatório
-
26/12/2022 08:16
Recebidos os autos
-
26/12/2022 08:16
Juntada de despacho
-
04/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2022 08:45
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 08:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/07/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:30
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 07:41
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 21/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 02/12/2021 17:46.
-
03/12/2021 03:12
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra em 02/12/2021 17:37.
-
29/11/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 17:37
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
26/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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