TJRN - 0801070-14.2022.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:37
Juntada de diligência
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22/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801070-14.2022.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Uma vez que não houve impugnação no que diz respeito ao perito que apresentou o menor valor a título de honorários periciais e considerando que a decisão ID 98673905 atribuiu à parte demandada o adiantamento do referido custeio, nesta data, REITERADAMENTE, INTIMO a parte Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de depósito judicial referente ao valor correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais), visando complementar o valor já depositado de ID 99323539 para dá início à realização do exame pericial.
ANGICOS, 10 de fevereiro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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24/11/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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25/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801070-14.2022.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Uma vez que não houve impugnação no que diz respeito ao perito que apresentou o menor valor a título de honorários periciais e considerando que a decisão ID 98673905 atribuiu à parte demandada o adiantamento do referido custeio, nesta data, INTIMO a parte Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de depósito judicial referente ao valor correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais), visando complementar o valor já depositado de ID 99323539 para dá início à realização do exame pericial.
ANGICOS, 22 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:15
Decorrido prazo de PARTES em 12/07/2024.
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13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801070-14.2022.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando que a perita mencionado no ID 122152871 aceitou realizar a perícia, bem como que a perita Daniela Carvalho de Lima Nobre, informou a menor proposta de honorários periciais consoante ID 122152871, nesta data, INTIMO ambas às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito Daniela Carvalho de Lima Nobre, se for o caso; indicar assistente técnico juntamente a seus dados pessoais e meios de contato e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
ANGICOS, 11 de junho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:47
Decorrido prazo de peritos em 10/06/2024.
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11/06/2024 06:08
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:08
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIO CESAR BARBOSA SIQUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIO CESAR BARBOSA SIQUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 16:33
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0801070-14.2022.8.20.5111/2024/SJA Angicos/RN, 24 de maio de 2024 Processo nº 0801070-14.2022.8.20.5111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELISMANOEL WENDELL NASCIMENTO DA SILVA Parte Ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) Daniela Carvalho de Lima Nobre Endereço: Rua Ceará Mirim, 304 (complemento: Apto. 702), Tirol, Natal - RN cep: 59020240 Email: [email protected] WhatsApp: 840988031005 Sr(a).
Perito(a), De ordem do(a) Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo.
Alerto honorários já foram arbitrados pelo juízo no importe de R$ 200,00.
Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto.
Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected].
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
24/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 11:23
Desentranhado o documento
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24/05/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 11:18
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 06:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 14:01
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:17
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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20/03/2023 09:49
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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20/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:27
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:29
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2022 03:54
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 07:48
Publicado Citação em 10/11/2022.
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11/11/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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