TJRN - 0832641-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:50
Decorrido prazo de BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
27/11/2024 08:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
27/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
22/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
22/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
18/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832641-71.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GENILSON OLIMPIO DA SILVA Advogado: JOAO CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil, formulado por GENILSON OLIMPIO DA SILVA LOPES, no afã de modificar, remover um de seus sobrenomes, alegando, em resumo, que no Ato da Ação de Divórcio que tramitou na 1ª Vara Cível, Família, órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES, sob os Autos Nº 0005894-52.2014.8.08.0006, o requerente, não observou e nem requereu a mudança do nome para o de solteiro, nos termos da petição inicial de id 121527405.
Apresentou documentos em prol de sua pretensão, dentre eles as certidões negativas em seu nome.
Com vista dos autos, a Representante do Ministério Público emitiu o parecer de id 132935688, no qual pugna pelo deferimento do pedido.
Não houve impugnações.
Em síntese é o relatório.
DECIDO.
O pleito feito a inicial tem respaldo no direito positivo vigente, a par da prescrição normativa do art. 109, caput, e seguintes da Lei Federal n° 6.015/73, que assegura se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, desde que requerido em petição fundamentada e instruída com as provas necessárias.
In casu, a prova trazida aos autos convence, quantum satis, acerca da necessidade da retificação pleiteada.
Por outro lado, não houve impugnações de quem quer que seja e o Ministério Público, através de sua ilustre Representante, opinou pelo deferimento do pedido.
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que ordeno que se faça as retificações pleiteadas, nos termos em que requerido, e, em consequência, determino ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Aracruz/ES, que proceda a averbação no assentamento de casamento de GENILSON OLIMPIO DA SILVA LOPES, no livro B-40, às fls. 262, sob o nº 0006942, alterando o registro civil de casamento do requerente, passando a constar seu nome como GENILSON OLIMPIO DA SILVA, expedindo-se nova certidão.
Sem custas em face da gratuidade judiciária que defiro agora.
Intime-se a digna Representante do Ministério Público.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 8 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição incidental
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24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0832641-71.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: AUTOR: GENILSON OLIMPIO DA SILVA Réu: REU: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID127252343, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 5 de agosto de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
05/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição incidental
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25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832641-71.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GENILSON OLIMPIO DA SILVA CPF: *50.***.*40-66 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, BRUNNA RAFAELLA FERNANDES SILVA Requerido: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL CNPJ: 03.***.***/0001-75 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidões do SPC, SERASA, Certidão de Débitos Trabalhistas, Certidões de Cartórios de Protesto de Natal, de Cartório de Registro de Imóveis, assim como do DETRAN, em nome do requerente.
P.I.
Natal/RN, 17 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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