TJRN - 0811420-08.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de RUTERLAN VIEIRA DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811420-08.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( Parte autora: JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA Advogado: RUTERLAN VIEIRA DA COSTA - OAB/RN 17164 Parte ré: JANECLEIDE MARIA DE MOURA DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 159224404, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 60 dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), JANECLEIDE MARIA DE MOURA CPF: *11.***.*36-96, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 159224404 (R$ 10.836,36), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a juntada dos respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811420-08.2024.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA Advogado: RUTERLAN VIEIRA DA COSTA - OAB/RN 17164 Parte ré: JANECLEIDE MARIA DE MOURA DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/07/2025 20:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RUTERLAN VIEIRA DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0811420-08.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA Polo Passivo: JANECLEIDE MARIA DE MOURA CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que decorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação, sem manifestação da parte executada, bem como, que decorreu o prazo para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JANECLEIDE MARIA DE MOURA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JANECLEIDE MARIA DE MOURA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:31
Juntada de diligência
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11/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 22:40
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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02/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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15/11/2024 03:44
Decorrido prazo de JANECLEIDE MARIA DE MOURA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JANECLEIDE MARIA DE MOURA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA.
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09/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/06/2024 05:15
Decorrido prazo de RUTERLAN VIEIRA DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de RUTERLAN VIEIRA DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0811420-08.2024.8.20.5106 Parte autora: JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA Advogado: RUTERLAN VIEIRA DA COSTA - OAB/RN 17164 Parte ré: JANECLEIDE MARIA DE MOURA D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, eis que, na petição inicial, declara-se servidora pública, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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