TJRN - 0800523-97.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800523-97.2024.8.20.5112 REQUERENTE: ALDENOR CAETANO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 28 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:05
Juntada de termo
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800523-97.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ALDENOR CAETANO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento da obrigação, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes pelo PJe, dê-se imediato cumprimento às determinações contidas no dispositivo sentencial e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:25
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800523-97.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 11 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 06:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 06:46
Processo Reativado
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 09:28
Juntada de informação
-
12/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:15
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 08:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
05/12/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
28/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
26/11/2024 14:54
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
26/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
25/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDENOR CAETANO DE LIMA.
-
06/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:03
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:56
Indeferido o pedido de ALDENOR CAETANO DE LIMA
-
13/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834944-58.2024.8.20.5001
Maria Djanira Torres
Joao Ricardo Soares de Paiva
Advogado: Sinval Salomao Alves de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2024 16:11
Processo nº 0805964-40.2022.8.20.0000
Leonardo Francisco da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Jedson Lucas de Souza Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2022 11:01
Processo nº 0844950-95.2022.8.20.5001
Tereza Izabel de Paiva Rego
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Clara Dias Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 23:06
Processo nº 0800523-97.2024.8.20.5112
Aldenor Caetano de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2024 14:46
Processo nº 0800912-25.2024.8.20.5131
Alana Manuela Pereira de Souza Bessa
Yasmin de Souza Bessa
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2024 11:32