TJRN - 0834456-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo: 0834456-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GINALDO CONSTANCIO DA SILVA REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21/03/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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05/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0834456-06.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GINALDO CONSTANCIO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Independente de nova intimação, ficam INTIMADAS as partes autora e ré, a, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 24 de julho de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 03:05
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a GINALDO CONSTANCIO DA SILVA.
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01/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:44
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 99135-0652 Processo n.º 0834456-06.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: GINALDO CONSTANCIO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de ação ordinária de indenização por dano morais e materiais e cobrança das diferenças de correção monetária da conta do PASEP interposta por GINALDO CONSTANCIO DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, assim como a ausência de documentos que possibilitem uma aferição mais aprofundada do preenchimento de tais requisitos.
Sendo assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação que legitime seu pleito de gratuidade judicial, em especial o contracheque do autor, ou pagar as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, ou sendo juntados novos elementos pela demandante com o objetivo de comprovar o preenchimento dos requisitos do benefício, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, 24/05/2024 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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