TJRN - 0800949-48.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 08:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO NICACIO em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Página 1 0100124194722 0000Conta/Pcl Resgatada..: JuridicaTipo Beneficiario....: 60.701.190/0001-04CPF/CNPJ Beneficiario: ITAU UNIBANCO S.A.Beneficiario.........: 60.701.190/000CNPJ Titular Cta.:JuridicaTipo Pessoa Conta....: 00.000.045.023-7Conta/Dv.............: 1000Agência..............: ITAU UNIBANCONome Banco.......:000000341Banco................: Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 15.07.2025Calculado em.....:362,49Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 12/11/202515/07/2025 Data de ValidadeData de Expedicao 33.885.724/0001-19008.137.364-39 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ANTONIO BENTO NICACIO ReuAutor 08009494820248205100 Numero do Processo 3 VARAAÇU Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250715102653073904 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 15/07/2025 10:26 por Jose Paulo Araujo Finalizado em 15/07/2025 10:27 por Jose Paulo Araujo Assinado em 15/07/2025 14:23 por Arthur Bernardo Maia do Nascimento -
17/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Alvará recebido
-
17/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800949-48.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
A parte executada alegou excesso de execução, aduzindo que os cálculos do exequente não se encontram conforme os parâmetros da sentença.
Outrossim, acostou aos autos demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que entende como devidos.
Em resposta, a exequente requereu o levantamento do valor incontroverso e continuidade do feito em relação ao alegado saldo remanescente. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os demonstrativos apresentados pela parte executada (ID n. 153218760), vê-se que os seus cálculos estão em conformidade com os parâmetros da sentença condenatória, considerando cada desconto indevido, a reparação por danos morais, honorários sucumbenciais e a correção monetária e os juros devidos.
Ademais disso, verifica-se o evidente excesso de execução, ao passo que a exequente se utilizou, em seus cálculos, de parâmetros de juros e correção monetárias diversos dos estipulados em sentença, bem como utilizou como base para a cobrança da obrigação relativa aos danos morais o valor de R$ 5.000,00 constante do voto vencido do desembargador, sendo que o acórdão foi no sentido de desprover o recurso e manter os danos morais fixados na origem, no valor de R$ 2.000,00.
Diante de todo o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 18.650,34.
Considerando que já houve o depósito do valor devido pela parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução (R$ 3.736,96), suspensos em razão da gratuidade.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e do seu causídico, conforme requerido ao ID n. 153762073.
Expeça-se, outrossim, eventual saldo remanescente em favor do executado, caso existente.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800949-48.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO BENTO NICACIO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 153218757.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
02/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800949-48.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO BENTO NICACIO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 151666127.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800949-48.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO BENTO NICACIO Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 7 de maio de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 09:34
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO NICACIO em 24/03/2025.
-
25/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO NICACIO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO NICACIO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. -
26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:54
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
27/11/2024 12:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
27/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
18/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800949-48.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO BENTO NICACIO Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 23 de outubro de 2024.
ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/10/2024 04:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800949-48.2024.8.20.5100 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), no qual o autor pretende que seja declarada a inexistência do contrato, que alega não ter contratado, além da condenação do réu à reparação por danos morais e materiais.
Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da contratação, tendo o autor impugnado a assinatura aposta no instrumento contratual.
Nesse contexto, a fim de elucidar o feito, conforme decidido em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.061), determino a intimação da parte requerida para que, em 10 dias, comprove a autenticidade/regularidade da contratação, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, faça-se conclusão para sentença.
Do contrário, havendo requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:37
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
03/06/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
03/06/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE ASSÚ Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú – RN.
CEP: 59650-000.
E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800949-48.2024.8.20.5100 Promovente:ANTONIO BENTO NICACIO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 Promovida: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 33.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 7 de maio de 2024, com início às 14:15, na sala de audiências do CEJUSC – Assú, realizada de forma remota através da plataforma Teams, conforme link disponibilizado em intimação, foi iniciada a audiência de conciliação, conduzida pelo(a) conciliador(a) KARIDJA BEZERRA DE OLIVEIRA.
Constatou-se a presença da parte promovente o Sr.
ANTONIO BENTO NICACIO, acompanhada da Advogada: Dra.
DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES OAB/RN 20.802, bem como a presença da parte promovida, neste ato representado pela preposta a Sra.
Laryssa Layra Macedo Pederneiras CPF: *73.***.*14-70 acompanhada da Advogada: Dra.
Anariane Costa Silva OAB-RN 13.938.
Concedida a palavra a parte promovida, esta informou que não tem proposta de acordo.
Desta forma, fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para apresentação da contestação e documentos, nos termos do art. 335, I do CPC.
Ato contínuo, dada a palavra a parte promovente, esta em momento oportuno, aguarda pela intimação para apresentar a réplica.
A parte promovida tomou ciência de que a contagem dos prazos inicia-se a partir desta audiência.
Nada mais a tratar, dou por encerrada a presente audiência às 14h:20min.
Assú/RN, 7 de maio de 2024 _______________________________________ KARIDJA BEZERRA DE OLIVEIRA Conciliadora -
30/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 14:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/05/2024 14:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/05/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 14:15, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/05/2024 14:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
02/04/2024 13:28
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
02/04/2024 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BENTO NICACIO.
-
14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0800949-48.2024.8.20.5100
Antonio Bento Nicacio
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 12:04