TJRN - 0834380-26.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025 Geórgia Borges de França Chefe de Unidade Setor 9 -
01/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA, MANOEL FELIX DE PAIVA EXECUTADO: GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de cumprimento no qual, após o impedimento Renajud de dois veículos de propriedade do executado, o exequente requer a informação acerca da apreensão desses veículos, e, em caso negativo, requer a indisponibilidade de bens do executado através do CNIB. É o breve relatório.
Inicialmente, não há nos autos, até a presente data, informação acerca da apreensão dos veículos de placa placas OWE0102 e NOC 2812, razão pela qual passo a apreciar o pedido de indisponibilidade de bens através do CNIB. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
Considerando que a medida tem amparo legal e se mostra necessária para garantir a efetividade da execução, defiro o pedido do exequente.
Entretanto, antes de proceder com a indisponibilidade no CNIB, determino a que a secretaria proceda com a busca de imóveis ativos em nome da(s) parte(s) executada(s), por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Registro que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis, conforme requerido.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:34
Outras Decisões
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA, MANOEL FELIX DE PAIVA EXECUTADO: GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença promovida por TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA e MANOEL FELIX DE PAIVA em desfavor de GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA, no qual, após a realização de pesquisa Renajud, foram localizados dois veículos em nome do executado.
Expedido mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados não foi possível o cumprimento em razão do endereço estar incompleto.
Intimado a indicar a localização atualizada dos veiculos, sob pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o executado permaneceu inerte, conforme certidão de ID 132309498. É o relatório. É obrigação das partes do processo de sempre que intimado a cumprir determinada ordem, fazê-lo, sob pena de sua inércia ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, passível de punição com multa sobre o valor do débito, conforme dispõe o art. 774, do CPC: Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (,,,) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
No caso presente, o executado foi devidamente intimado a indicar a localização atualizada dos veículos de placas OWE0102 e NOC 2812, localizados através da pesquisa Renajud, entretanto, não cumpriram com a determinação judicial, embora cientes de que a sua inércia configuraria a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Dessa forma, a aplicação da multa de 10% prevista no art. 774, do CPC, é medida que se impõe.
Isto posto, aplico a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante da dívida, nos temos do art. 774, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
Conclusos após.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:40
Outras Decisões
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06/12/2024 07:56
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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06/12/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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27/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2024 14:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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23/11/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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01/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da certidão ID 132309498, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho ID 129378436.
P.I.
Natal/RN, 27 de setembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS 198149-8 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 05:31
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:58
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 19:59
Juntada de diligência
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18/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:40
Juntada de diligência
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26/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 07:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:33
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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13/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
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08/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA, MANOEL FELIX DE PAIVA EXECUTADO: GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido de ID 110210668.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens localizados via RENAJUD.
Conclusos após.
Natal/RN, 27 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA, MANOEL FELIX DE PAIVA EXECUTADO: GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA DESPACHO Junte-se aos autos o detalhamento dos impedimentos lançados sobre os veículos descritos em ID 102704390 e ID 102704387.
Em seguida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
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02/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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02/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0834380-26.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Teresa Honorio Barbosa de Paiva e outros REU: GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA DESPACHO Proceda-se, junto ao sistema RENAJUD, à inclusão da restrição de transferência sobre os veículos de placas NOC2812 e OWE0102, de propriedade do réu.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:04
Outras Decisões
-
12/02/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 11/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 07:03
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:26
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:26
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:26
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:25
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2022 15:41
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2020 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 22:29
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 15:56
Exclusão de Movimento
-
24/06/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:46
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2020 11:42
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 19:29
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:19
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 11/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:19
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 11/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 11:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIGUEL CARDOSO em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:18
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2019 10:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/06/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 03:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MIGUEL CARDOSO em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:37
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 02:52
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 24/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 08:53
Outras Decisões
-
30/10/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2017 01:56
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 28/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO EUGENIO COSTA DE SOUZA em 24/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 01:19
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 27/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 12:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 17:20
Juntada de Petição de procuração
-
25/10/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2017 09:39
Juntada de ata da audiência
-
18/10/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 11:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/10/2017 01:01
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 04/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 01:00
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 04/10/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 13:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 10:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 10:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/09/2017 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2017 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 11:48
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 09:00.
-
05/09/2017 11:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/09/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2017 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2017 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2017 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2017 17:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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