TJRN - 0802499-78.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
02/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
02/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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28/11/2024 17:27
Juntada de Alvará recebido
-
25/11/2024 22:32
Publicado Citação em 14/06/2024.
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25/11/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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25/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 04:26
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:01
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:30
Homologada a Transação
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08/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802499-78.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MOURA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Não há tutela de urgência formulada nos autos.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
Na oportunidade, a requerida deverá juntar aos autos contrato/termo de filiação/adesão entabulado entre as partes, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:16
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802499-78.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem com sobre os documentos porventura juntados.
AÇU, 16 de julho de 2024 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
16/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
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03/07/2024 07:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MOURA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MOURA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802499-78.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MOURA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando as peculiaridades da causa, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Ademais, não fora disponibilizado depósito judicial da quantia, o que reforça o entendimento ora firmado.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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