TJRN - 0802466-88.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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22/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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20/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 20:56
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0802466-88.2024.8.20.5100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JERIMIAS FERNANDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe (ID:129029962). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado.
Registre-se.
P.
I.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
06/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:19
Homologada a Transação
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04/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
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06/08/2024 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 15:15
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802466-88.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JERIMIAS FERNANDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
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14/06/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:46
Publicado Citação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802466-88.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JERIMIAS FERNANDES DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE ADESÃO, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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