TJRN - 0872583-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 21:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0872583-47.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREA PAULA DE MELO ONOFRE SALES, JANIERE DE LIRA, LARISSA STHEPHANE DE ARAUJO GOMES, WAGNER DE SOUZA CAVALCANTI MARINHO, DANIEL AUGUSTO DA COSTA AMBROSIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Departamento de Recursos Humanos do TJRN, para realizar em favor das partes exequentes, a correção da base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias, para fazer constar a incidência do auxílio alimentação e auxílio saúde nos holerites dos favorecidos, tudo mediante prova nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte intimada, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 12:26
Processo Reativado
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:14
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 14:08
Decorrido prazo de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:05
Decorrido prazo de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802460-81.2024.8.20.5100
Maria Selma da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Luzi Timbo Sancho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 08:47
Processo nº 0802460-81.2024.8.20.5100
Maria Selma da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Fabio Nascimento Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2024 09:51
Processo nº 0803995-73.2023.8.20.5102
Josimeire Bezerra Marques
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 11:20
Processo nº 0808542-13.2024.8.20.5106
Banco Santander
Jose Amadeu &Amp; Cia - EPP
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2024 15:20
Processo nº 0872583-47.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Daniel Augusto da Costa Ambrosio
Advogado: Sergio Eduardo Bezerra Teodoro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2024 14:10