TJRN - 0800151-09.2021.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800151-09.2021.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AVILA ROMAIANA DA SILVA PEREIRA Réu: ASSOCIACAO POTIGUAR DOS LOJISTAS DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Vistos.
Dispensado o relatório, o que faço com fulcro no art. 38 da lei 9.099/95. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 44 e 45 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal -
23/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2025 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2025 06:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800151-09.2021.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AVILA ROMAIANA DA SILVA PEREIRA Réu: ASSOCIACAO POTIGUAR DOS LOJISTAS DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DESPACHO Tendo em vista a necessidade dos dados bancários para a expedição de alvará, DETERMINO a renovação da decisão de ID nº 145821934, devendo ser intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado.
Informado os dados bancários com as respectivas declarações, expeça-se o competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:24
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:10
Outras Decisões
-
03/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 08:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:40
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2022 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:50
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:50
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 15:28
Audiência instrução realizada para 30/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
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29/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:47
Audiência instrução designada para 30/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema.
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06/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO POTIGUAR DOS LOJISTAS DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS em 05/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 04:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 04:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 03:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2021 01:38
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 16:22
Conclusos para despacho
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05/05/2021 04:26
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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