TJRN - 0863241-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0863241-46.2022.8.20.5001 Exequente: RAILSON COSTA DO NASCIMENTO Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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07/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:00
Decorrido prazo de RAILSON COSTA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de RAILSON COSTA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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14/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:27
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:28
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 12:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
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08/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/01/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 00:02
Decorrido prazo de RAILSON COSTA DO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
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27/10/2022 15:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/10/2022 23:59.
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13/09/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:47
Conclusos para despacho
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26/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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