TJRN - 0800748-93.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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15/08/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:04
Juntada de Alvará recebido
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31/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 25 de julho de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:56
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800748-93.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VIRGINIO DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por FRANCISCO VIRGINIO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A..
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (id.125975121).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (id. 125975121).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença.
Fica expressamente consignado a possibilidade das partes efetuarem o pagamento do valor acordado de forma extrajudicial; entretanto, caso depositado valores nestes autos, expeça-se os alvarás necessários ao levantamento.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, após realizado o depósito do valor acordado e expedido os alvarás, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:21
Homologada a Transação
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16/07/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 13:58
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800748-93.2024.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO VIRGINIO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 10 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:00
Outras Decisões
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20/05/2024 22:57
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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