TJRN - 0851747-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0851747-53.2023.8.20.5001 Exequente: SEVERINO LINHARES DA SILVA FILHO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Registre-se que o alvará da parte exequente foi expedido para saque presencial, em nome da pessoa física, porque o SISCONDJ apontou divergência em relação aos dados bancários fornecidos no ID 145063085.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
21/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/03/2025 09:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 13:17
Processo Reativado
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03/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:13
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 07:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 07:53
Juntada de intimação de pauta
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15/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 07:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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17/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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