TJRN - 0802439-02.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 08:18
Decisão Determinação
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19/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802439-02.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ANDREA DA SILVA BATISTA MOREIRA Rua Vereador Aurelino M de Queiroz, 1266, null, Conj.
Paraíba, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Doutor João Medeiros Filho, 5421-19, - de 4703 a 5725 - lado ímpar, Pajuçara, NATAL/RN - CEP 59122-518 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Na condição de destinatário das provas, com base no art. 370 do CPC, vislumbro a necessidade de ser produzida prova pericial médica nestes autos, e que dizem respeito à contratação questionada.
Assim, determino a realização da prova pericial, Área 3: medicina e saúde, arbitrando, desde logo, os honorários periciais em R$ 509,66, conforme portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias do TJ/RN, remetendo os documentos necessários à realização da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
10/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:30
Decisão Determinação
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16/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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27/11/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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27/11/2024 11:46
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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27/11/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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25/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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24/11/2024 13:45
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/11/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:47
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 09:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802439-02.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ANDREA DA SILVA BATISTA MOREIRA Rua Vereador Aurelino M de Queiroz, 1266, null, Conj.
Paraíba, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Doutor João Medeiros Filho, 5421-19, - de 4703 a 5725 - lado ímpar, Pajuçara, NATAL/RN - CEP 59122-518 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
19/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/07/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/07/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/07/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:51
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:00
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:54
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/07/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802439-02.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ANDREA DA SILVA BATISTA MOREIRA Rua Vereador Aurelino M de Queiroz, 1266, null, Conj.
Paraíba, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Doutor João Medeiros Filho, 5421-19, - de 4703 a 5725 - lado ímpar, Pajuçara, NATAL/RN - CEP 59122-518 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Defiro por ora o pedido de justiça gratuita.
Considerando-se que cabe ao juiz velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as parte, DETERMINO que encaminhe-se os autos para o CEJUSC devendo na oportunidade incluir o feito em nova pauta audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência aprazada.
O prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061716002951800000115792638 1 Procuracao ANDREA DA SILVA BATISTA MOREIRA Procuração 24061716002961900000115792640 2 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24061716002971200000115792642 3 Documento Pessoal Andrea Documento de Identificação 24061716002978700000115792643 4 Comprovante de Rendimentos Documento de Comprovação 24061716002986800000115792645 5 Declaracao de Hipossuficiencia Andrea da Silva Batista Moreira Documento de Comprovação 24061716003000000000115794248 6 Carteira do Plano de Saude Documento de Comprovação 24061716003008700000115794250 7 Laudo Medico e Exames Documento de Comprovação 24061716003016100000115794251 8 Negativa Administrativa Humana Saúde Documento de Comprovação 24061716003041900000115794258 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
19/06/2024 09:23
Recebidos os autos.
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19/06/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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19/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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