TJRN - 0817362-89.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de KAUANY VITORIA MARCOLINO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIZ DA SILVA MARCOLINO em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817362-89.2022.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: K.
V.
M.
D.
S. e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA - RN10391, LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 133908326, INTIMO a arrolante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos ofícios resposta das empresas BRASILCAP e EMBRACON.
Mossoró, 30 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
26/04/2025 08:38
Juntada de procuração
-
26/04/2025 08:37
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
06/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
04/12/2024 20:59
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
04/12/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817362-89.2022.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: K.
V.
M.
D.
S. e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA - RN10391, LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:16
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2024 10:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
24/11/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
22/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
20/11/2024 01:34
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 04:32
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:55
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:19
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:41
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:17
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:53
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0817362-89.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: K.
V.
M.
D.
S., A.
L.
L.
D.
S.
M.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA - RN10391, LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 INVENTARIADO: FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que foi enviado uma reiteração de ofício ao Consórcio EMBRACON com o fito da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existem valores deixados pelo falecido FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41), depositando judicialmente tudo que houver.
Entretanto, não houve resposta da supracitada.
Cumpre destacar que devem ser observados os princípios da celeridade, boa fé e cooperação trazidos no novo diploma processual civil, por todos que de qualquer forma participem do processo, como se segue: ''Art. 5º.
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé''. ''Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva''.
O artigo 77 do Código de Processo Civil, por sua vez, acerca dos deveres das partes, dos procuradores e de todos que de qualquer forma participem do processo, firma que estes deverão cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, e que em caso de descumprimento de tal norma, tal conduta constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (Art. 77, § 2°).
Nesta perspectiva, torna-se incabível a conduta da EMBRACON em não apresentar resposta aos ofícios expedidos por este juízo.
Por isso, expeça-se, mais uma vez, ofício ao Consórcio EMBRACON, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem valores deixados pelo falecido FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41), depositando judicialmente tudo que houver, devendo a empresa ser advertida da possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 77, § 2°, em caso de inércia reiterada.
Em ato contínuo, oficie-se à BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente toda a quantia que houver em nome do de cujus FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41).
Por fim, e antes de analisar a petição ID nº 121707287 - fls. 90, dê-se vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:00
Deferido o pedido de ANA LUIZA LIZ DA SILVA MARCOLINO
-
19/10/2024 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0817362-89.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: K.
V.
M.
D.
S., A.
L.
L.
D.
S.
M.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA - RN10391, LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 INVENTARIADO: FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que foi enviado uma reiteração de ofício ao Consórcio EMBRACON com o fito da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existem valores deixados pelo falecido FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41), depositando judicialmente tudo que houver.
Entretanto, não houve resposta da supracitada.
Cumpre destacar que devem ser observados os princípios da celeridade, boa fé e cooperação trazidos no novo diploma processual civil, por todos que de qualquer forma participem do processo, como se segue: ''Art. 5º.
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé''. ''Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva''.
O artigo 77 do Código de Processo Civil, por sua vez, acerca dos deveres das partes, dos procuradores e de todos que de qualquer forma participem do processo, firma que estes deverão cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, e que em caso de descumprimento de tal norma, tal conduta constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (Art. 77, § 2°).
Nesta perspectiva, torna-se incabível a conduta da EMBRACON em não apresentar resposta aos ofícios expedidos por este juízo.
Por isso, expeça-se, mais uma vez, ofício ao Consórcio EMBRACON, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem valores deixados pelo falecido FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41), depositando judicialmente tudo que houver, devendo a empresa ser advertida da possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 77, § 2°, em caso de inércia reiterada.
Em ato contínuo, oficie-se à BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente toda a quantia que houver em nome do de cujus FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41).
Por fim, e antes de analisar a petição ID nº 121707287 - fls. 90, dê-se vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0817362-89.2022.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: K.
V.
M.
D.
S., A.
L.
L.
D.
S.
M.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA - RN10391, LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 INVENTARIADO: FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc.
Na linha do despacho ID 107569211, realizou-se consulta por valores, via SISBAJUD, com informação sobre a existência de R$ 11.866,12 (onze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e doze centavos) nas contas bancárias do falecido, vide anexo.
Proceda-se com o bloqueio/transferência para conta judicial.
De acordo com a resposta do Banco do Brasil (ID 101482246), há valores oriundos do OuroCap que não foram abarcados pelo SISBAJUD, de modo que determino a expedição de ofício à BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente toda a quantia que houver em nome do de cujus FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41).
Reitere-se o ofício ID 111052239 ao Consórcio EMBRACON, pois não houve resposta (ID 111656521), determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, a empresa informe se existem valores deixados pelo falecido FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO (CPF *07.***.*60-41), depositando judicialmente tudo que houver.
Após as respostas, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:51
Juntada de termo
-
21/11/2023 17:00
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:55
Juntada de termo
-
07/06/2023 12:29
Juntada de termo
-
01/06/2023 17:09
Juntada de termo
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 17:00
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 03:37
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:36
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:36
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:45
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:45
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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