TJRN - 0800041-19.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL DA FROTA PIRES CENSONI em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LIDIA RAQUEL HORACIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0800041-19.2023.8.20.5102 Requerente: A.
R.
B.
S.
Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intimo as partes, para que tomem ciência e compareçam à perícia agendada para o dia 23/09/2025, às 16:15h.
A perícia ocorrerá no Tyrol Business Center, Av.
Rodrigues Alves, nº 800, sala 205, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-200, com contato pelo telefone 84-9-9695-5555.
As partes deverão comparecer com os documentos pessoais especificados na petição ID 159959736.
Ceará-Mirim/RN, 20 de agosto de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
20/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800041-19.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: A.
R.
B.
S.
Rua Maria Piaba, 119, null, Terra Santa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Petropolis, 511, null, Rua Mipibu, NATAL/RN - CEP 59000-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Em razão da suspeição alegada nos autos, nomeio outro profissional habilitado para fins de prosseguimento ao feito.
Sendo assim, NOMEIO para o encargo de perito(a) Clovis Luiz Bandeira de Araujo, o qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, com os honorários fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quanto ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:03
Nomeado perito
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31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800041-19.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: A.
R.
B.
S.
Rua Maria Piaba, 119, null, Terra Santa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Petropolis, 511, null, Rua Mipibu, NATAL/RN - CEP 59000-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste-se sobre a informação acostada no ID nº: 146589430, acerca de o perito designado Dr.
Urai de Oliveira, fazer parte da rede de cooperados da requerida, assim como impugnação apresentada.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
09/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:53
Despacho
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09/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:30
Decorrido prazo de URAI DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de URAI DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:33
Juntada de termo
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18/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800041-19.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: A.
R.
B.
S.
Rua Maria Piaba, 119, null, Terra Santa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Petropolis, 511, null, Rua Mipibu, NATAL/RN - CEP 59000-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Em razão da inércia da perita designada, sem manifestar-se ou justificar nos presentes autos sua concordância, em cumprimento a determinação instada nos presentes autos, nomeio outro profissional habilitado para fins de prosseguimento ao feito.
Sendo assim, NOMEIO para o encargo de perito(a) URAI DE OLIVEIRA, CPF n.º *62.***.*34-34, e-mail: [email protected] telefone: 84 991333078, o qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e- mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quanto ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:38
Nomeado perito
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12/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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06/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/11/2024 18:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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24/11/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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08/11/2024 10:14
Juntada de termo
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02/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800041-19.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: A.
R.
B.
S.
Rua Maria Piaba, 119, null, Terra Santa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Petropolis, 511, null, Rua Mipibu, NATAL/RN - CEP 59000-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de pedido formulado pela parte ré, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para a redução dos honorários periciais fixados pela perita médica nomeada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sob o argumento de que o valor é exacerbado e não condizente com os valores praticados em casos análogos.
Considerando os fundamentos apresentados e a legislação pertinente, passo a decidir.
De acordo com o artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode revisar os honorários periciais caso sejam considerados excessivos, observando-se sempre o princípio da razoabilidade.
Tal dispositivo prevê: Art. 465 [...] § 2º Quando a perícia for considerada de alta complexidade, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, nomear um perito com especial conhecimento e fixar seus honorários, sempre observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse sentido, a jurisprudência vem admitindo a revisão dos honorários periciais em situações onde se verifica a exorbitância dos valores apresentados, de modo a evitar oneração excessiva da parte e assegurar a equidade processual.
Após analisar os argumentos e os precedentes de casos análogos apresentados pela parte ré, entendo que o valor proposto pela perita, de fato, se mostra elevado em comparação com os valores usualmente praticados em perícias médicas similares.
Ademais, é necessário garantir que os honorários sejam proporcionais à complexidade do caso e às práticas correntes no mercado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da ré para redução dos honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que considero mais adequado às circunstâncias do caso concreto e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua concordância com o novo valor fixado ou, caso discorde, apresente justificativa detalhada dos honorários inicialmente propostos.
Caso a perita não concorde com a redução e não apresente justificativa adequada, proceda-se com a conclusão dos autos para nomeação de um novo perito, conforme solicitado pela parte ré.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:12
Outras Decisões
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22/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:40
Juntada de termo
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25/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:28
Nomeado perito
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26/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA RAFAELLA BARBOSA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:24
Juntada de termo
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27/03/2023 10:04
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
27/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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24/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:58
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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21/03/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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21/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
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17/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2023 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:28
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 01:54
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:30
Outras Decisões
-
12/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2023 17:24
Declarada incompetência
-
09/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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