TJRN - 0813255-60.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
05/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
02/12/2024 13:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
02/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
02/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
02/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/11/2024 14:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
26/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/11/2024 08:47
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
26/11/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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23/11/2024 14:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
23/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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22/11/2024 09:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
22/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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30/09/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 07:33
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 04:40
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:40
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0813255-60.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: EDUARDO JORGE MACIEL PINHEIRO Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por EDUARDO JORGE MACIEL PINHEIRO em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o pagamento da quantia objeto da condenação (Num. 125729414). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 7.895,50, incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Deixo de determinar a expedição de alvará judicial tendo em vista que os valores objeto da presente foram depositados diretamente em conta de titularidade da parte exequente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813255-60.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JORGE MACIEL PINHEIRO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vista ao Ministério Público para opinar sobre o acordo entabulado entre as partes, já que versam os autos sobre interesse de menor.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença por ordem cronológica, considerando a prioridade legal.
P.I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 06:13
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 11/06/2021 23:59.
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07/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 05:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 22:13
Conclusos para despacho
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29/04/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 12:33
Declarada incompetência
-
11/03/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 09:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/03/2021 11:50
Declarada incompetência
-
08/03/2021 21:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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