TJRN - 0807901-17.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 08/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/09/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0807901-17.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO PARTE RECORRIDA: MARIA CRIZANDA DA ROCHA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ARAUJO FERNANDES DECISÃO Em consulta ao PJE de 1º Grau, constatei que a Ação da qual adveio este recurso foi extinta ante a prolação de sentença.
Assim, pois, sendo certo que o julgamento da demanda substituiu a decisão interlocutória hostilizada neste inconformismo, concluo pela perda superveniente do seu objeto, daí declarar prejudicado o presente feito.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
17/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:03
Prejudicado o recurso
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09/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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02/07/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0807901-17.2024.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO PARTE RECORRIDA: MARIA CRIZANDA DA ROCHA DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso por inovação recursal e ausência de hipótese de cabimento.
No mesmo prazo, a parte agravada ofereça contrarrazões ao recurso instrumental.
Seguidamente, ao Ministério Público para oferta de parecer.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
27/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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