TJRN - 0800240-50.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800240-50.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA SALETE DA SILVA BATISTA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se o advogado para juntar nos autos seus dados bancários, caso já possua nos autos, expeça alvará no valor de R$ 197,91 (cento e noventa e sete reais e noventa e um centavos), referente aos honorários de sucumbência conforme ofício nº 134460213.
Após, devolva os valores remanescente no SISCONDJ a Fazenda Pública, se for o caso, intime-se para juntar a conta bancária nos autos.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800240-50.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA SALETE DA SILVA BATISTA Parte ré: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Considerando a impenhorabilidade arguida pelo Executado na petição de ID. 131358250, realize-se novo bloqueio nas contas do Estado, preferencialmente, na conta indicada na aludida petição.
Efetivada a penhora, intime-se o Executado para se manifestar e indicar conta para devolução do valor penhorado em 5 (cinco) dias.
Nada sendo oposto ao bloqueio, expeça-se transfira o valor para conta judicial e se expeça novo alvará em favor do Exequente.
Ato contínuo, cancele-se o alvará anterior e se expeça-se alvará em favor do Executado, devolvendo o valor impenhorável.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
26/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
10/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800240-50.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA SALETE DA SILVA BATISTA Parte ré: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Considerando a impenhorabilidade arguida pelo Executado na petição de ID. 131358250, realize-se novo bloqueio nas contas do Estado, preferencialmente, na conta indicada na aludida petição.
Efetivada a penhora, intime-se o Executado para se manifestar e indicar conta para devolução do valor penhorado em 5 (cinco) dias.
Nada sendo oposto ao bloqueio, expeça-se transfira o valor para conta judicial e se expeça novo alvará em favor do Exequente.
Ato contínuo, cancele-se o alvará anterior e se expeça-se alvará em favor do Executado, devolvendo o valor impenhorável.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:46
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:16
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:09
Juntada de planilha de cálculos
-
26/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta- Salário ? RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 08.***.***/0001-09 R$ 1.849,57 (um mil e oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) Não Dados da Minuta de Bloqueio de Valores Número do processo: 0800240-50.2024.8.20.5120 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Vara/juízo: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS GOMES Juiz solicitante: ÍTALO LOPES GONDIM Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: *09.***.*29-28 Nome do autor/exequente da ação: MARIA SALETE DA SILVA BATISTA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Minutas Pendentes Detalhar Protocolar Alterar SISBAJUD https://sisbajud.cnj.jus.br/minuta/20.***.***/4127-88/detalhar 1 of 1 10/09/2024, 17:14 -
10/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 LUÍS GOMES/RN, 25 de junho de 2024 .
Processo: 0800240-50.2024.8.20.5120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA BATISTA Réu: REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº LG-VJP01-72/2024 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo: 0800240-50.2024.8.20.5120 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Exequente: MARIA SALETE DA SILVA BATISTA Advogado Não Informados Executado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor MARIA DE FÁTIMA BEZERRA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, Nº 00, LAGOA NOVA, NATAL Senhor(a) Governador(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO:MARIA SALETE DA SILVA BATISTA CPF/CNPJ DO: *09.***.*29-28 VALOR LÍQUIDO R$: 1.646,12 IMPOSTO DE RENDA: 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 203,45 DATA BASE DO: 12/06/2024 TOTAL: R$ 1.849,57 TOTAL A PAGAR: R$ 1.849,57 ITALO LOPES GONDIM JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIS GOMES/RN, 25 de Junho de 2024 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da sentença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0800240-50.2024.8.20.5120 Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0800240-50.2024.8.20.5120 Destinatário: A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário:A SENHORA MARIA DE FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
26/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:44
Juntada de planilha de cálculos
-
25/06/2024 15:44
Juntada de planilha de cálculos
-
21/06/2024 01:49
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:46
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:46
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:04
Juntada de planilha de cálculos
-
20/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/03/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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