TJRN - 0800519-19.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:10
Juntada de Alvará recebido
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:54
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
05/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800519-19.2023.8.20.5137 Partes: Banco do Brasil S/A x ANTONIO SILVINO SOBRINHO D E S P A C H O Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER imposta na sentença, consistente na exclusão do conato de empréstimo consignado, fazendo acostar a respectiva prova. 2) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia- se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC) 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4) Havendo pagamento no prazo indicado, expeça-se alvará em favor da parte credora. 5) Caso a parte devedora não apresente impugnação nem efetue a quitação, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência. 6) Após as diligências do item anterior, proceda-se, nos termos do art. 854 do CPC, a busca de crédito via sistema SISBAJUD, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito, transferindo o montante para uma conta judicial.
Restando frutífera a diligência, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação - art. 854, §2º do CPC. 7) Não apresentada manifestação nos termos acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo e, por fim, expeça-se o competente alvará judicial para seu levantamento em benefício da parte credora. 8) Na hipótese de restar negativa a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO SILVINO SOBRINHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:38
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 19:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR , JOAO MASCENA NETO em 11/10/2024.
-
15/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:23
Juntada de intimação de pauta
-
08/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:22
Juntada de Alvará recebido
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 16:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:34
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 09:29
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812681-08.2024.8.20.5106
Otavio Soares da Silva
Isaac Igor Moura Soares
Advogado: Ana Claudia Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 14:40
Processo nº 0813149-93.2024.8.20.5001
Subcoordenadora da Subcoordenadoria de E...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Paula Ferreira de Souza Zaluski
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 13:31
Processo nº 0813149-93.2024.8.20.5001
Rebeca Paiva de Aquino
Subcoordenadora da Subcoordenadoria de E...
Advogado: Paula Ferreira de Souza Zaluski
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2024 01:16
Processo nº 0800463-37.2024.8.20.0000
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Municipio de Extremoz
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2024 12:47
Processo nº 0800519-19.2023.8.20.5137
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2024 10:23