TJRN - 0838188-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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17/08/2025 07:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0838188-92.2024.8.20.5001 EXEQUENTE:BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO(A):VALMIR DOMINGOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada, pessoalmente, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838188-92.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: VALMIR DOMINGOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito.
Natal, 7 de maio de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 12:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 12:05
Decorrido prazo de Autora e ré em 06/05/2025.
-
07/05/2025 12:02
Desentranhado o documento
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07/05/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de VALMIR DOMINGOS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de VALMIR DOMINGOS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0838188-92.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A.
POLO PASSIVO: VALMIR DOMINGOS DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação monitória promovida por BANCO BRADESCO S/A. em face de VALMIR DOMINGOS DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Apesar de devidamente citada (Id. 144747991), a demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, conforme certidão de Id. 147054299. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, decreto a revelia de VALMIR DOMINGOS DA SILVA, ante a ausência de manifestação.
Ato contínuo, evolua-se a classe para cumprimento de sentença, considerando-se o contido no artigo 701, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito.
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos pela exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Realizado o bloqueio positivo, intime-se a devedora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Após, em igual prazo, intime-se a exequente com a mesma finalidade.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 15:06
Outras Decisões
-
03/04/2025 23:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:05
Decorrido prazo de ré em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VALMIR DOMINGOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VALMIR DOMINGOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:53
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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02/12/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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12/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 06:21
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:21
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:21
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:21
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:52
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838188-92.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
Réu: VALMIR DOMINGOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 4 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:04
Juntada de diligência
-
27/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:10
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838188-92.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
Réu: VALMIR DOMINGOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 19 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 17:02
Juntada de diligência
-
30/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:40
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838188-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
RÉU: VALMIR DOMINGOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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