TJRN - 0873125-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0873125-65.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia grafotécnica agendada pelo perito JOÃO GABRIEL MAIA para o dia 30/07/25 as 13:00h na sala de apoio do Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra.
Natal, 10 de julho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0873125-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos pelo Perito (ID 153635941 – página 460), intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para ciência da data designada para realização da perícia, providenciando a juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Perito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:41
Decorrido prazo de perito em 28/05/2025.
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16/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0873125-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência do teor da petição de ID nº 146615498, apresentada pelo Perito habilitado nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0873125-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E S P A C H O Partindo das informações apresentadas nos autos, levando em consideração que o perito é quem detém o conhecimento técnico para definir o grau de complexidade e do número de horas necessárias à execução do trabalho, homologo o valor proposto ao ID nº 141955335.
A decisão de ID nº 128072411, apesar de prever o rateio entre as partes, mostrou-se silente quanto ao modo em que o mesmo seria realizado, especialmente considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Os honorários periciais foram arbitrados no montante total de R$ 1.500,00, cabendo, portanto, o valor de R$ 750,00 para cada uma das partes.
Sendo a parcela devida pela parte autora, como beneficiária da justiça gratuita, custeada pelo Estado.
Em relação ao valor a ser pago pelo Estado, salienta-se que a Portaria nº 504, do TJRN, estipula que os honorários periciais para casos de perícia grafotécnica totalizem R$ 413,24.
Todavia, a Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, dispõe que (grifos nossos): Art. 13.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e IV - as peculiaridades regionais. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. § 2º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência. (…).
Sendo assim, INTIME-SE o demandado para, em 15 (quinze) dias, depositar 50% (cinquenta por cento) do valor devido.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar o perito para início dos trabalhos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:51
Decorrido prazo de Réu em 01/11/2024.
-
03/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
03/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
29/11/2024 13:14
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
29/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
23/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
23/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:11
Outras Decisões
-
19/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0873125-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Da análise dos autos, observo que persiste a controvérsia nos autos acerca da validade da contratação do empréstimo discutido, aduzindo a parte demandante a hipótese de fraude.
Nesse sentido, entendo ser necessária a realização de perícia grafotécnica dos pactos firmados, para fins de confirmar a autenticidade dos pactos firmados.
Sobre o tema, o Ofício Circular de nº 001/2023 – NP (aplica uma nova dinâmica na forma de processamento das perícias pagas, isso porque deixarão de ser processadas pelo NUPEJ, devendo o perito deverá ser nomeado diretamente pelo Juízo, dentre aqueles cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).
Dessa forma, nomeio o seguinte perito cadastrado junto ao TJRN, na modalidade grafotécnica, o Sr.
João Gabriel Fernandes de Queiroz Maia, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato (84) 987590000, para atuar como perito do juízo, na forma do art. 8º da Resolução nº 06 – TJRN de 28/02/2018.
Assim, deve ser realizada a intimação do mencionada profissional para informar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários para realização da perícia em comento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse particular, como a perícia foi determinada de ofício, a remuneração do perito deverá ser rateada por ambas as partes.
Portanto, após o oferecimento da proposta, as partes deverão ser intimadas para para cada uma depositar 50% do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 9 de agosto de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0873125-65.2023.8.20.5001 MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 123001847) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 13 de junho de 2024.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
13/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria da Conceição do Nascimento Oliveira.
-
13/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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