TJRN - 0802304-84.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência sobre o alvará - pago em espécie - (id. 156815203).
PROCESSO: 0802304-84.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCA ORACIO DANTAS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB CURRAIS NOVOS/RN, 9 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0802304-84.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCA ORACIO DANTAS em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB. 2.
Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo (ID.
N. 155173646), acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID.
N. 155173649).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID.
N. 155792562), com requerimento de transferência de valores. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID.
N. 155173649), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID.
N. 155792562. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N. 129167051) e eventuais modificações recursais; 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 11.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 0802304-84.2024.8.20.5103 AUTOR: FRANCISCA ORACIO DANTAS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB CURRAIS NOVOS/RN, 12 de junho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:35
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
25/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
19/09/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802304-84.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA ORACIO DANTAS Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 27/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 07:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:36
Outras Decisões
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802304-84.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA ORACIO DANTAS Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 13/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/06/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:36
Juntada de termo
-
23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:14
Outras Decisões
-
21/05/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:07
Outras Decisões
-
17/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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