TJRN - 0816904-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 09:35 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            05/08/2025 08:53 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            05/08/2025 07:37 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 07:37 Transitado em Julgado em 04/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 02:29 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            16/06/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0816904-28.2024.8.20.5001.
 
 Natureza do feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Polo ativo: MARIA JOSÉ DA SILVA PAIVA.
 
 Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
 
 Vistos.
 
 Após sentença homologatória dos cálculos ofertados pela parte exequente (ID. 138293679), a parte executada informou a existência de erro material (ID. 144316204), requerendo a correção do vício, diante de nova planilha de cálculos acostada pela parte exequente.
 
 Intimada, a parte exequente requereu o indeferimento do pedido (ID. 148360235). É o relatório.
 
 D E C I D O : A insurgência da parte executada não merece acolhimento.
 
 Isso se deve ao fato de que o erro material consiste numa inexatidão manifesta e inequívoca, observável na própria redação da decisão judicial; não sendo esse, entretanto, o caso dos autos, na medida em que se almeja, em verdade, a substituição da planilha de cálculos homologada.
 
 Trata-se, portanto, de inconformismo com o teor do pronunciamento judicial, o qual deveria ter sido veiculado pela via recursal própria, no prazo legal, o que não foi efetuado, operando-se, assim, o fenômeno da preclusão.
 
 Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada (ID. 144316204).
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            12/06/2025 06:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 06:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 06:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:27 Outras Decisões 
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                                            11/04/2025 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 04:41 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 03:12 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0816904-28.2024.8.20.5001.
 
 Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
 
 Polo ativo: MARIA JOSÉ DA SILVA PAIVA.
 
 Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao petitório (ID. 144316204), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/03/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2025 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 09:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/12/2024 01:50 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            07/12/2024 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            22/10/2024 07:51 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0816904-28.2024.8.20.5001.
 
 Natureza do Feito: Cumprimento de Sentença.
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a nova planilha de cálculos acostada pela parte exequente (ID. 127544046).
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            19/09/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 04:21 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0816904-28.2024.8.20.5001 Exequente: MARIA JOSE DA SILVA PAIVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA JOSE DA SILVA PAIVA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
 
 Natal/RN, 3 de julho de 2024.
 
 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            03/07/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 08:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/06/2024 19:24 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            06/05/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 07:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2024 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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