TJRN - 0837109-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 06:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 22:44
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/12/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA DE MOURA PAULINO em 27/09/2024 23:59.
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29/11/2024 08:22
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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29/11/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837109-15.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO PAN S.A.
Réu: FLAVIA DE MOURA PAULINO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 28 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2024 05:16
Decorrido prazo de CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:02
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837109-15.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO PAN S.A.
Réu: FLAVIA DE MOURA PAULINO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 134725754), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 29 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 06:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:39
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:09
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:15
Decorrido prazo de Réu em 29/08/2024.
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22/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837109-15.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: FLAVIA DE MOURA PAULINO D Decisão Interlocutória Trata-se de ação de busca e apreensão que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO a revelia da parte ré diante de seu silêncio, aplicando ao caso os efeitos material e processual do instituto, para presumir verdadeira a versão dos fatos deduzida pelo autor e considerar intimada a parte ré mediante a mera publicação em Diário Oficial (Artigos 344 e 346 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê , sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:27
Decorrido prazo de Réu em 20/05/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837109-15.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: FLAVIA DE MOURA PAULINO DESPACHO DEFIRO pedido de substituição processual em razão da cessão crédito.
CERTIFIQUE a Secretaria o decurso de prazo para apresentação da contestação e purgação, se for o caso, com o intuito de se verificar a ocorrência ou não de revelia.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 20:38
Juntada de diligência
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22/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 00:37
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 20:50
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:32
Juntada de custas
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10/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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