TJRN - 0810293-35.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 06:41
Decretada a revelia
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22/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:50
Juntada de termo
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10/04/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 15:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/04/2025 14:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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10/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/04/2025 14:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810293-35.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: PAULO MARCELO ALVES VASCONCELOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MARTINS WANDERLEY - RN7871 Parte Ré: REU: MARIA FELIX BEZERRA NUNES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/02/2025 07:32
Recebidos os autos.
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04/02/2025 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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04/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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22/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810293-35.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: PAULO MARCELO ALVES VASCONCELOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA MARTINS WANDERLEY - RN7871 Parte Ré: REU: MARIA FELIX BEZERRA NUNES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
22/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:21
Juntada de diligência
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13/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0810293-35.2024.8.20.5106 AUTOR: PAULO MARCELO ALVES VASCONCELOS RÉU: MARIA FELIX BEZERRA NUNES Advogado do(a) AUTOR GIOVANNA MARTINS WANDERLEY - RN007871 Despacho Cite-se o RÉU: MARIA FELIX BEZERRA NUNES para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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