TJRN - 0830586-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0830586-50.2024.8.20.5001 Partes: FABIO MATHEWS SOARES DE MOURA x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Vistos, etc.
FÁBIO MATHEWS SOARES DE MOURA, já qualificado(a), aforou Ação Declaratória contra APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, também qualificado(a).
Através do petitório de id 138177368, os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 138177368 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/01/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:49
Homologada a Transação
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18/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:44
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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05/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de HATSON SOUSA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
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14/11/2024 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:47
Juntada de termo
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0830586-50.2024.8.20.5001 AUTOR: FABIO MATHEWS SOARES DE MOURA REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação de desinteresse na composição consensual, por parte da ré, indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, não relatada justa causa que impeça o autor e seu patrono de estarem presentes no referido ato processual, indefiro o pedido de alteração do formato da audiência para virtual.
Natal/RN, 8 de julho de 2024.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:58
Recebidos os autos.
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09/07/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:06
Outras Decisões
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02/07/2024 07:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/07/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/05/2024 14:46
Recebidos os autos.
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14/05/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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