TJRN - 0801633-05.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE AZEVEDO DE ANDRADE ABRANTES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 21:34
Juntada de diligência
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02/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:48
Publicado Notificação em 24/09/2024.
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02/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/11/2024 08:54
Publicado Notificação em 24/09/2024.
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25/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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11/11/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSÉ ARLINDO AZEVEDO DE ANDRADE CRUZ JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSÉ ARLINDO AZEVEDO DE ANDRADE CRUZ JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ADELMIR AZEVEDO DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 05:26
Decorrido prazo de ADELSON AZEVEDO DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ADELSON AZEVEDO DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801633-05.2023.8.20.5133 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADELMARIO AZEVEDO DE ANDRADE INVENTARIADO: JOSE ARLINDO DE AZEVEDO CRUZ DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária, na forma do art. 98, do NCPC.
Recebo o pedido de abertura de inventário, porquanto preenche os requisitos legais do art. 319, do CPC.
NOMEIO a parte demandante como sendo a inventariante nos presentes autos, devendo comparecer em juízo para assinar termo de compromisso e apresentar as primeiras declarações, certidões negativas das Fazendas Públicas e avaliação dos bens; nos termos do art. 620, do NCPC, em 20 (vinte) dias; do contrário, faça-se conclusão; Com as primeiras declarações, citem-se o(s) herdeiro(s) ou legatários (não representados), a Fazenda Estadual, e o Ministério Público (se houver incapaz, ausente, testamento ou fundação), observando-se as modalidades exigidas pelo art. 626 e seu parágrafo primeiro, ambos do Novo Código de Processo Civil; Apresentadas as últimas declarações, intimem-se o(s) herdeiro(s), Fazenda e Ministério Público (se houver menores) para pronunciamento sobre elas, em dez dias; Não havendo impugnação quanto às últimas declarações, elabore-se o cálculo do imposto e dê-se vista aos herdeiros, Fazenda e Ministério Público (se houver menores) para pronunciamento em cinco dias; Havendo impugnação, ouçam-se os demais herdeiros, a Fazenda e Ministério Público (se houver incapaz, ...) e se faça conclusão; Não havendo impugnação quanto aos cálculos, faça-se conclusão para homologação por sentença e, após, intime-se a inventariante para o pagamento do ITCD e das custas, apresentando certidões negativas da Fazenda (Nacional, Estadual e Municipal), tudo em dez dias; Pagas as custas e o imposto, intime-se a inventariante para apresentação em dez dias de partilha amigável ou apresentem os herdeiros os pedidos de quinhão, tudo em dez dias; Com a partilha amigável ou os pedidos de quinhão, faça-se conclusão para homologação ou deliberação da partilha.
Cumpram-se os itens seguidamente, conforme seja positiva ou negativa a decorrência do item anterior.
Faça-se conclusão tão-somente nas situações excepcionais previstas nos itens ou na hipótese de ocorrência de circunstância não prevista nestes, declinando na certidão até que tópico foi possível o cumprimento.
Tangará/RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 TERMO DE INVENTARIANTE 0801633-05.2023.8.20.5133 Aos 3 de maio de 2024, nesta Secretaria Vara Única da Comarca de Tangará - Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Fórum Municipal Desembargador Wilson Dantas, com endereço Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 nesta cidade, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, MM.
Juiz de Direito desta Comarca, comigo Chefe de Secretaria ao final assinado, e sendo aí compareceu o(a) Sr(a).
ADELMARIO AZEVEDO DE ANDRADE CPF: *16.***.*41-34 residente e domiciliado(a) na Fazenda Cacimba, s/n, Zona Rural, SERRA CAIADA - RN - CEP: 59245-000, a quem o MM.
Juiz deferiu o compromisso legal, debaixo do qual o(a) encarregou de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, com pura e sã consciência, desempenhar o encargo/função de INVENTARIANTE nos autos do processo nº 0801633-05.2023.8.20.5133 - INVENTÁRIO (39) dos bens deixados pelo(a)(s) de cujus, JOSE ARLINDO DE AZEVEDO CRUZ CPF: *06.***.*74-53, o qual foi aceito e tendo o(a) compromissado(a) prometido cumprir a atribuição que lhe foi conferida até julgamento final da partilha, sob as penas da lei.
Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ..............................................(VIRNA HOLANDA ALVES), Chefe de Secretaria, o fiz digitar, imprimir e subscrevi.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO (assinado digitalmente) -
02/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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27/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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