TJRN - 0843129-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2025 06:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
01/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:52
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:43
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0843129-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
S.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ASSIEDNA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
INTIMO a(s) parte(s) UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 25 de abril de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843129-85.2024.8.20.5001 Parte Autora: P.
S.
D.
S.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, que alega a existência de omissões na sentença anteriormente proferida.
Em sua manifestação, a parte autora sustenta que a decisão não abordou expressamente o pedido para que, com a reativação do plano de saúde, sejam mantidas as mesmas condições atuais, garantindo a continuidade do tratamento do menor.
Instada a se manifestar, a parte embargada refutou os argumentos apresentados. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, uma vez que atendem aos pressupostos processuais de admissibilidade.
Passo à análise da matéria suscitada pela parte embargante.
Verifico que, de fato, houve a omissão apontada, pois a sentença não especificou as condições a serem mantidas no plano de saúde do autor.
Assim, cabe suprir essa omissão.
A solução mais adequada para o caso é determinar que a Unimed mantenha o benefício atual do autor pelo período de 03 (três) meses, permitindo que ele ajuste seu orçamento e planejamento de tratamento para escolher a opção de plano mais adequada.
Após esse prazo, a Unimed deverá oferecer ao autor a possibilidade de portabilidade para um plano individual ou familiar, conforme previsto na norma aplicável.
No que se refere às características do novo plano, caso seja individual ou coletivo, cada modalidade possui particularidades e valores distintos, cabendo à parte autora escolher a opção que melhor lhe convier.
Não é possível impor à ré a obrigação de manter a mesma modalidade de plano após os três meses, pois isso poderia comprometer a viabilidade da prestação do serviço de saúde em razão da onerosidade.
No entanto, caso a mesma modalidade de plano ainda esteja disponível, poderá ser oferecida ao autor.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para modificar parte do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “b) Determino que a Unimed mantenha o plano de saúde do autor nas mesmas condições atuais pelo período de 03 (três) meses.
Após esse prazo, deverá ser concedida ao demandante a oportunidade de realizar a portabilidade para um plano individual ou familiar, sem exigência de carência.
Caso a mesma modalidade de plano ofertada atualmente ainda esteja disponível, o autor poderá ser inserido nessa opção, caso opte pelo plano coletivo.” No mais, mantenho a sentença nos demais termos e fundamentos, bem como pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 08:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0843129-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
S.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ASSIEDNA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
INTIMO o(a) embargado(a) UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos tempestivamente.
Natal, 24 de março de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843129-85.2024.8.20.5001 Parte Autora: P.
S.
D.
S.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Vistas ao Ministério Público para o seu parecer, no prazo de 15 dias.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843129-85.2024.8.20.5001 Parte Autora: P.
S.
D.
S.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Indefiro o pedido de expedição de ofício à ANS, uma vez que a matéria discutida nos autos é unicamente de direito.
Outrossim, caso entenda necessário, a própria parte demandada poderá realizar uma consulta à ANS sobre o tema e anexar aos autos, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, vistas ao Ministério Público para o seu parecer final, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0843129-85.2024.8.20.5001 Parte Autora: P.
S.
D.
S.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por P.
S.
D.
S.
S., devidamente representado, em face da UNIMED NATAL e da QUALICORP, todos devidamente qualificados, alegando os fatos constantes na inicial.
Citadas, as partes demandadas apresentaram defesas.
A ré Qualicorp arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva.
A parte autora apresentou réplica à contestação. É o relatório.
Passo a sanear o feito.
A parte demandada Qualicorp arguiu a sua ilegitimidade passiva, argumentando que a culpa é exclusiva da Unimed Natal.
Contudo, a Qualicorp é a responsável financeira pelo contrato, razão pela qual, entendo que esta é legítima a figurar no polo passivo da demanda.
Registro que não está sendo analisada a responsabilidade, mas a legitimidade.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar arguida na contestação e declaro saneado o feito.
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
04/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
03/12/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:51
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0843129-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
S.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ASSIEDNA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (ID 126206999) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (ID 134663066), protocolada(s) tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 29 de outubro de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843129-85.2024.8.20.5001 AUTOR: P.
S.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ASSIEDNA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar, com precisão, o endereço para que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/a, considerando o teor da certidão de ID 129473913, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo com relação a essa parte especificamente.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:14
Outras Decisões
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0843129-85.2024.8.20.5001 Parte Autora: P.
S.
D.
S.
S.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração apresentado pela parte demandada, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:09
Juntada de diligência
-
02/07/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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