TJRN - 0835099-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2025 10:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/03/2025 09:40 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:40, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 05:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 04:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169497 - Email: [email protected] Processo nº: 0835099-95.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALDIRIA RABELO DANTAS MIRANDA - EPP REU: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO a embargada WALDIRIA RABELO DANTAS MIRANDA , por seu(s) advogado(s), para, nos termos do art. 701 § 5º do CPC, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios opostos.
Natal, 9 de setembro de 2024.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 16:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 18/03/2025 09:40 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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23/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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16/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835099-95.2023.8.20.5001 AUTOR: WALDIRIA RABELO DANTAS MIRANDA - EPP REU: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Vistos, etc.
Requer a parte autora a citação da ré por e-mail e whatsapp, além de indicar endereço físico.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como ilegal as comunicações processuais eletrônicas via redes sociais, aplicativos de mensagens e correios eletrônicos indicados pela parte ilegais por ausência de autorização por lei federal de tal forma procedimental, ex vi do REsp 2026925 / SP.
Destaco que a citação eletrônica prevista no art. 246, do CPC não se confunde com a citação por e-mail ora requerida, uma vez que tal preceptivo exige prévio cadastrado em plataforma eletrônica do Poder Judiciário do endereço eletrônico do citando, jamais indicação da parte.
Nesse passo, determino a citação postal da ré, conforme endereço posto no id. 111608327, indeferindo citação via e-mail e whatsapp.
P.I.
NATAL /RN, 13 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:36
Outras Decisões
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04/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 16:55
Juntada de diligência
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26/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 16:03
Outras Decisões
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18/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:53
Juntada de custas
-
29/06/2023 15:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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