TJRN - 0800613-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0800613-50.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMACI RODRIGUES CRUZ REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
INTIMO a(s) parte(s) UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 24 de julho de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:36
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800613-50.2024.8.20.5001 Partes: DELMACI RODRIGUES CRUZ x UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Delmaci Rodrigues Cruz opôs embargos de declaração à sentença prolatada por este Juízo, pugnando, em suma, pelo reconhecimento de omissões e erros materiais.
Contrarrazões aos embargos em id. 146909591. É o que basta relatar, Decido: Sabido consistirem os embargos de declaração em pedido feito ao órgão prolator da decisão para que se esclareça contradição, obscuridade e omissão que ela contém.
Não há, portanto, caráter substitutivo.
Tal pleito, portanto, não deve impugnar a decisão em si, limitando-se a postular o reparo apontado, pois todo decisório deve ser claro e preciso.
Obscuridade, pois, é a falta de clareza pela ausência de argumentação lógica, ao passo que a contradição é a antinomia ou conflito trazidos na decisão.
Omissão, por fim, é a inexistência de manifestação sobre ponto relevante e pertinente suscitado nos autos.
Pela sua natureza peculiar, a análise do pleito formulado deve se cingir a tais hipóteses, consoante previsão constante do art. 1.022, do Código de Processo Civil. É certo, entrementes, que os embargos de declaração podem ter caráter infringente, em casos excepcionais, para correção de manifesto erro material ou extirpação de omissão ou contradição tão significativa ao ponto de influir, necessariamente, no conteúdo do julgado.
A modificação do decisório, destarte, será a consequência e não o pedido principal dos embargos de declaração, pois estes não ensejam pedido de reconsideração ao órgão prolator.
No presente caso, verifico que os argumentos suscitados pelo embargante não merecem prosperar, uma vez que a decisão atacada traçou as linhas de sua fundamentação em perfeita adequação com as razões de convencimento do magistrado prolator.
Saliento que não houve erro material e omissão, já que a interpretação do caso concreto, no que toca aos pontos atacados no presente embargos, consiste em entendimento jurídico, jamais omissão ou erro material, devendo a sua modificação ser objeto de recurso próprio, não se enquadrando, a irresignação apresentada, nas finalidades dos embargos de declaração.
Ante o exposto, com base na legislação citada, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão prolatada em sua integralidade.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169497 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800613-50.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DELMACI RODRIGUES CRUZ Polo Passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 25 de março de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 06:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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24/11/2024 16:47
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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24/11/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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24/11/2024 07:13
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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24/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 - Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800613-50.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMACI RODRIGUES CRUZ REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 123538399) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 1 de julho de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
14/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 19:58
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 - Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800613-50.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMACI RODRIGUES CRUZ REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 123538399) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 1 de julho de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
01/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 08:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 22/05/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/05/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 15:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 08:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 22/05/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/03/2024 08:45
Recebidos os autos.
-
30/03/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELMACI RODRIGUES CRUZ.
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05/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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