TJRN - 0859289-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:08
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS MAGNO MEDEIROS em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão que veio em conclusão depois de superada a fase postulatória, com saneamento, declaração de revelia e ausência de pedido de prova. É o que importa relatar.
Decido.
DECLARO a revelia da parte ré diante de seu silêncio depois de citada.
DECLARO o feito em ordem e pronto para julgamento, do ponto de vista processual.
DECLARO a relação material entre as partes uma relação civil, em sede prejudicial.
E, em sede de mérito, DECLARO com razão a parte autora, que demonstrou contrato, obrigação, inadimplemento e mora --- ou seja, que a parte ré não adimpliu corretamente com as mensalidades, ensejando resolução contratual e autorização para retomada do bem dado em garantia para abatimento do saldo devedor mediante alienação a terceiro.
Logo, em assim sendo, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão, nos termos do Artigo 487, caput e inciso I, do Código de Processo Civil), para RESOLVER o contrato entre as partes, CONDENAR o réu a pagar o valor do saldo devedor remanescente, calculado na forma do contrato, e AUTORIZAR a busca, apreensão e alienação a terceiro do veículo dado em garantia, com consolidação da posse e propriedade, nesse interregno, em favor da parte autora.
CONDENO ainda a parte ré a pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação ao advogado da parte autora, a título de honorários sucumbenciais (Artigo 85, caput e §§1º e 2º, do mesmo diploma legal).
RETIRE-SE a restrição sobre o veículo via sistema conveniado (Renajud).
Ao final do prazo quinzenal para apelação, RETORNEM em conclusão para deflagração da fase executiva.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:24
Decorrido prazo de réu em 12/08/2025.
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14/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS MAGNO MEDEIROS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:15
Juntada de diligência
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27/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS Despacho INDEFIRO o pedido para reforma da determinação de citação editalícia, com pesquisa de endereço via sistemas conveniados, porque o lapso temporal de procura pelo réu sem sucesso já aponta a frustração em tentar encontrá-lo.
RENOVE-SE o prazo quinzenal para recolhimento de custas para expedição de edital, dando-se prosseguimento nos termos já determinados.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:52
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS DESPACHO DEFIRO o pedido de citação por edital do réu, haja vista que, de fato, não é mais encontradiço em qualquer endereço conhecido (Artigo 256, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
EXPEÇA-SE edital de citação, portanto, com prazo de 20 (vinte) dias para ciência, a contar de sua publicação, ao final do qual se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
PUBLIQUE-SE no Diário Oficial para deflagração da contagem de prazo (Artigo 257, caput e inciso III, do Código de Processo Civil).
A secretaria judiciária também deve disponibilizar o documento na rede mundial de computadores, no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme exigência legal (Artigo 257, caput e inciso II, do Código de Processo Civil).
DISPENSO a publicação do edital em jornal de grande circulação na comarca, por se mostrar medida de reconhecida ineficácia para fins de comunicação processual.
Ao final do prazo para contestar, isto é, do prazo total de 35 (trinta e cinco) dias, contabilizados aí os 20 (vinte) dias do edital e os 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, RETORNEM em conclusão para prosseguimento com remessa, se for o caso, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para cumprir sua função de curadora especial (Artigo 4º, caput e inciso XVI, da Lei Orgânica da Defensoria Pública).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859289-25.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: MARCOS MAGNO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a requerer citação por edital no prazo de 05 (cinco) dias Natal, 22 de abril de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS D E S P A C H O INCLUA-SE restrição de circulação e alienabilidade sobre o veículo indicado nos autos, por cautela.
Em seguida, a fim de conseguir o endereço da parte ré, PROSSIGA o feito da seguinte forma.
Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado, CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), intimando da tutela e apreendendo veículo.
Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral (se pessoa física) ou a Secretaria de Tributação do Estado (se pessoa jurídica) para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando, intimando e apreendendo, se o endereço informado ainda não tiver sido tentado.
Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859289-25.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: MARCOS MAGNO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 31 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:34
Juntada de diligência
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 06:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859289-25.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: MARCOS MAGNO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 15 de janeiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS D E S P A C H O INCLUA-SE restrição de circulação e alienabilidade sobre o veículo indicado nos autos, por cautela.
Em seguida, a fim de conseguir o endereço da parte ré, PROSSIGA o feito da seguinte forma.
Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado, CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), intimando, se for o caso, para cumprimento de tutela, e apreendendo o veículo.
Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando (e eventualmente intimando, como já colocado acima), se o endereço informado ainda não tiver sido tentado.
Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a informar o endereço correto, completo e atualizado da parte ré para fins de citação em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (Artigo 240 do Código de Processo Civil).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:56
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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28/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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27/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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27/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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18/10/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859289-25.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: MARCOS MAGNO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Que em cumprimento ao que foi determinado no despacho do IDNum. 131702850.
INTIMO a parte a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD,), conforme certidões acostadas aos autos, como também da certidão do IDNum. 131920218, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la.
Natal, 24 de setembro de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:01
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859289-25.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: MARCOS MAGNO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 9 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:18
Juntada de diligência
-
05/07/2024 06:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0859289-25.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCOS MAGNO MEDEIROS DESPACHO Diante do petitório do Banco autor, renove-se o mandado de Citação, Busca e Apreensão de Id. 110838873, observando-se o novo endereço informado em Id.122617280.
Após retornem conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:32
Juntada de diligência
-
11/03/2024 22:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:22
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 28/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:30
Juntada de diligência
-
17/11/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:10
Juntada de custas
-
16/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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