TJRN - 0802406-18.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:42
Juntada de intimação de pauta
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01/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802406-18.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Cartão de Crédito (9585) AUTOR: MARIA ALDENORA DE SALES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 10 de dezembro de 2024 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
10/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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07/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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07/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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06/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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01/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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01/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802406-18.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, alegando a ocorrência de omissão, tendo em vista que o juízo deixou de se manifestar sobre o empréstimo que já teria sido devidamente quitado. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Verifico que não assiste razão ao embargante. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
Examinando a matéria, verifico que os embargos declaratórios apresentados nestes autos têm por escopo único reformar os termos da sentença proferida, visto que a decisão proferida examina exatamente tal situação, apresentado os fundamentos de seu posicionamento jurídico.
No caso, a sentença embargada foi clara ao considerar a legalidade da contratação ante a ausência de demonstração de que a autora teria sido ludibriada a contratar o cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Portanto, do modo como se apresenta, o recurso processual manejado não é adequado para modificar a decisão, devendo o autor utilizar o instrumento apropriado para tanto.
Não se devem confundir fundamentos da decisão, que motivam a reforma de sentença por meio do recurso, perante o Tribunal de Justiça, com contradição ou omissão, que ensejam a correção através dos embargos declaratórios.
Posto isso, rejeito os presentes embargos por não haver obscuridade, contradição ou omissão no julgamento proferido por este Juízo.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802406-18.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ALDENORA DE SALES DA SILVA Polo Passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 17 de outubro de 2024.
ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
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05/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802406-18.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ALDENORA DE SALES DA SILVA Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2024 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 18:59
Conclusos para decisão
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13/06/2024 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALDENORA DE SALES DA SILVA.
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06/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:05
Conclusos para decisão
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05/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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